Prefeito Emite Decreto para os dias de Jogos da Seleção Brasileira
DECRETO N.º 353/2022
DATA: 21/11/2022
SÚMULA: Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Municipal nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Portaria do Ministério da Economia n.º 9.763, de 9 de novembro de 2022;
Considerando o Ofício n.º002/2022 DEDUC/SDPGE/SEED; Considerando o Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nos dias 24 de novembro (quinta-feira), dia 28 de novembro (segunda-feira), e, no dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira);
Decreta:
Art. 1º. Fica determinado que no dia 24 de novembro de 2022 (quinta-feira) haverá expediente normal no período da manhã, e a tarde estendendo-se até às 15 horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, devido o Jogo da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2º. Fica determinado que no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) haverá expediente somente até ás 12 horas do período da manhã, e a tarde não haverá expediente, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, devido o Jogo da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 3º. Fica determinado que no dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira) haverá expediente normal no período da manhã, e a tarde estendendo-se até às 15 horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devido o Jogo da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo FIFA 2022.
§1º. As instituições da rede pública de ensino e o setor transporte escolar ficarão com os trabalhos dispensados no período da tarde nos dias citados acima.
§2º. A Secretaria Municipal de Saúde, a coleta de lixo e as demais secretarias cujos serviços não admitam paralisação manterão os serviços essenciais.
Art. 4º. Fica determinado que as 8 (oito) horas não trabalhadas em decorrência dos dias acima citados, serão compensadas no dia 16 de dezembro de 2022, conforme disposto na Portaria do Ministério da Economia n.º 9.763, de 9 de novembro de 2022
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2022.