A Prefeitura de Pinhão divulgou na manhã deste dia 24 de maio, segunda-feira, o Decreto nº 205/2021, com novas medidas de combate ao Covid-19.
O novo Decreto Suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, serviços e atividades não essenciais no Município. Mantém o toque de recolher, no período das 20h as 06h da manhã, entre os dias 24 de maio e 31 de maio.
Entendendo o Decreto
Estes são alguns dos estabelecimentos autorizados a funcionar, todos os dias da semana, sem restrições de horários:
- Assistência a Saúde médica e hospitalar, farmácias e unidades de saúde;
- Transporte de funcionários de empresas e indústrias que estejam autorizadas ao funcionamento;
- Prestadores de serviço de assistência médica veterinária;
- Segurança Privada;
- Atividades do Conselho Tutelar, entre outros ( Artigo 3º)
Mercearias, Mercados, Supermercados e Hipermercados podem funcionar todos os dias entre as 06h e as 19h30min, bem como o setor industrial e congêneres, transporte e entrega de cargas em geral e postos de combustíveis, obedecendo as medidas de combate ao Covid-19 (aferição de temperatura, uso de álcool gel) entre outras previstas no parágrafo 4º do Decreto
Estabelecimentos comerciais (lojas de roupas, calçados, variedades etc, escritórios (contabilidade, advocacia, etc), serviços notariais e de registro, lojas e produtos agropecuários podem funcionar somente para serviço interno sem permitira a entrada de clientes e operar exclusivamente através da modalidade delivery.
O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e panificadoras está permitido somente através do sistema de entrega a domicílio (delivery).
O Artigo 6º do Decreto proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos durante o período de vigência do Decreto.
Entre outras atividades, a prática de atividades coletivas, realização de festividades religiosas, reuniões familiares e eventos em geral estão proibidos.
O artigo 12º prevê multas para o descumprimento das normas previstas no decreto, elencadas conforme gravidade e valor aplicado, como por exemplo: não utilização de máscara ou uso inadequado da mesma, multa prevista de R$500,00 (quinhentos reais). Deixar de cumprir recomendação de isolamento social determinado por profissional da saúde, multa de R$1.000,00 (Um mil reais). Podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com outras sanções previstas no Decreto.
Acompanhe o Decreto nº 205/2021 na íntegra