O PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma política do Governo Federal, possui legislação própria e os Municípios estão subordinados a ela. A lista de alimentos proibidos em ambiente escolar está explícita na Resolução Federal Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020. A Resolução Municipal nº01/2024 apenas transcreve a mesma lista da resolução federal, ou seja, não impõe nada a mais do que já está na resolução federal e que já deveria estar sendo cumprida desde 2020.
A resolução federal 06/2020 foi amplamente divulgada na comunidade escolar sobre as adaptações necessárias na rotina diária de escolas e Cmeis, não somente quanto às proibições, mas principalmente quanto às diretrizes da Alimentação Escolar. Desde 2020 é do conhecimento de diretores, docentes, trabalhadores da educação e comunidade escolar que deveriam ser realizadas essas adequações visto que estão num mesmo ambiente de educação, e Educação Nutricional faz parte do currículo escolar, conforme descrito também na Resolução 06/2020.
Todo Gestor Público assim como os profissionais técnicos devem se ater ao cumprimento das legislações vigentes, para evitar corte de recursos , danos à população, e possíveis sanções.
Importante esclarecer que a Alimentação Escolar Municipal é comprometida com a qualidade da merenda, cumpre todas as diretrizes impostas pela legislação.
Os cardápios são elaborados por profissionais nutricionistas, atendem a demanda nutricional dos alunos em suas faixas etárias diferenciadas. Cardápios estes disponíveis no site da prefeitura, nas escolas, Cmeis e Secretaria de Educação.
Em datas festivas é disponibilizado cardápios diferenciados como a Páscoa, Semana Junina, Semana da Criança, e Jogos Escolares.
E ainda há atendimentos específicos conforme organização e necessidade escolar: alunos com restrições alimentares, salas de apoio, jornada ampliada, e alunos de transporte escolar.
A aquisição da Agricultura Familiar sempre está sendo fomentada na alimentação escolar. Com a resolução 06/2020 restringindo a oferta de alimentos processados e ultraprocessados houve aumento da aquisição de produtos in natura e minimamente processados para alimentação dos alunos, produtos estes fornecidos pela Agricultura Familiar. O gráfico abaixo ilustra a crescente compra da Agricultura Familiar desde o ano de 2013 até 2024:
O controle social está presente na fiscalização do PNAE Municipal através do CAE (Conselho de Alimentação Escolar). Aos interessados em participar do CAE em breve será divulgado o edital para composição do novo conselho que atuará entre 2025 e 2029.
O Setor de Alimentação Escolar fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Links de acesso:
Lei Pnae
Resolução Federal Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 https://www.in.gov.br/…/resolucao-n-6-de-8-de-maio-de…
Cardápios: https://pinhao.eloweb.net/portaltransp…/1/publicacoes/1082
Email Setor de Alimentação Escolar: m_escolarpho@yahoo.com.br
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pinhão
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