125 Famílias da Comunidade de Nova Divinéia Recebem Títulos de Propriedade
ENTREGA DE TITULOS DE PROPRIEDADE
Nesse sábado dia 14 de Janeiro de 2023 na localidade de Nova Divineia, foi entregue a 125 famílias, titulo de propriedade do imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Pinhão. Fizeram-se presentes no evento, além das famílias de titulados, o prefeito José Vitorino Prestes, vereador Edson da Divinéia, Secretário de Esporte e Lazer Jair Taquara, representantes da Empresa ADEHASC João Vaz e Fabio Teixeira, os quais fizeram os procedimentos jurídicos e de engenharia para que essas famílias pudessem ter esses títulos de propriedade.
Na oportunidade o prefeito José Vitorino Prestes mencionou a importância dessa cooperação entre prefeitura e a empresa ADEHASC para resolver um grande problema que assola nosso município que é uma grande quantidade de imóveis sem seus devidos documentos reconhecidos pelo Registro de Imóvel. O vereador Edson foi responsável entre esse elo de cooperação entre ADEHASC e município. O vereador ressaltou a importância de um titulo de propriedade e João Vaz da ADEHASC informou a todos quanto a importância dos procedimentos jurídicos da Lei 13465-17 e Decreto 9310-18 e instituiu a REURB( regularização urbana). Dos 125 moradores mais de 100 moradores foram qualificados pelo município como Reurb Social. Com isso não pagaram as despesas de cartório. Também mencionou a importância do Cartório de Registro de Imóvel de Pinhão através de sua titular Dra. Clicia Roquetto que cumpriu todos os prazos previstos pela lei para que esses títulos pudessem ser entregues a comunidade.
Como funcionam esses procedimentos:
A empresa ADEHASC já tinha titulado na cidade de Pinhão mais 400 famílias, ela é contratada pelos moradores que solicita os serviços que envolve a demarcação dos imóveis e a parte jurídica, afim de montar o projeto de regularização fundiário e demais procedimentos. Na sequencia é encaminhado ao município que faz a parte de crivo dos procedimentos e segue o rito da lei 13465-17. Feito isso, encaminha-se ao registro de imóvel, esse por sua vez, faz a devida conferencia, e se estiver dentro das conformidades da lei a mesma faz a emissão da matrícula.