Decreto n.º 094 – Determina novas medidas para o enfrentamento da COVID-19

Em reunião na sexta feira dia 26/02, a administração municipal ante ao Decreto Estadual do estado do Paraná, se reuniu com a diretoria da Associação Comercial de Pinhão e em acordo ficou determinado que algumas medidas restritivas seriam aplicadas acompanhando o Decreto Estadual, atendendo pedido da instituição para que o Comércio local permanecesse com atendimento ao público.
Com o aumento dos atendimentos da Unidade Sentinela na tarde de hoje, quarta-feira (03/03), a administração se reuniu novamente com a diretoria da Associação Comercial e decidiram pela suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, serviços e atividades não essenciais em toda a extensão do Município de Pinhão no período da 00h00m do dia 05/03/2021 às 05h00m do dia 08/03/2021, a fim de prevenir e controlar a disseminação do COVID-19.

DOWNLOAD AQUI
Pular para o conteúdo