Conforme a Lei Municipal nº1.378/2008. Data 11/04/2008
Art. 16. – A prestação de qualquer serviço de transporte local em desacordo com o disposto nesta Lei e demais normas complementares, implicará nas seguintes sanções:
a) Imediata apreensão do veículo;
b) Multa de 100 UFMs;
![](https://www.pinhao.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/359358677_667168768777590_4216258449474304744_n.jpg)